A NR 09 – PPRA e a sua aplicação, entenda!


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A princípio, a NR 09 prevê a elaboração e implementação do PPRA; e tem como objetivo antecipar e reconhecer os riscos físicos, químicos e biológicos existentes nos ambientes de trabalho da empresa.

Para a elaboração do PPRA; é necessária uma visita técnica na empresa para conhecer as atividades e os processos; principalmente para que através do reconhecimento de tais riscos, possam ser propostas as melhores medidas de controle possíveis, para a eliminação ou minimização deles.

As ações propostas em relação aos riscos identificados devem seguir no mínimo a hierarquia abaixo:

  1. Eliminar o risco;
  2. Medidas de proteção coletiva (implantação de EPC´s Equipamentos de proteção coletiva);
  3. Medidas de proteção individual (fornecimento de EPI´s);

Existem várias formas de se realizar o PPRA; principalmente porque a NR 09 não fornece um “Modelo” de documento, porém prevê que deva conter alguns itens obrigatórios.

O PPRA poderá ser realizado por qualquer pessoa do SESMT ou por pessoa a critério do empregador que seja capaz de atender o que é disposto nesta NR, sendo assim, entendemos que somente profissionais da área de Saúde e Segurança do Trabalho possam elaborar o PPRA. Por se tratar de um documento complexo, conhecer os riscos ambientais não é possível sem profundo estudo e conhecimento.

Informações complementares

O PPRA tem validade de até 12 meses, seu projeto é propor uma melhoria contínua ao ambiente de trabalho, após passado este prazo deverá ser revisto, tendo em vista que uma vez que foram propostas medidas de melhoria para o ambiente de trabalho dentro daquele ano de vigência, deverá ser revisto para que sejam propostas novas ações, inclusão de novas funções, riscos, setores ou até processos de atividade que não foram identificados no período anterior.

A responsabilidade do empregador é estabelecer, implementar e assegurar o cumprimento do PPRA como atividade permanente da empresa ou instituição; já dos empregados é colaborar e participar na implantação e execução do PPRA; seguir as orientações recebidas nos treinamentos oferecidos dentro do PPRA; informar ao seu superior hierárquico direto ocorrências que, a seu julgamento, possam implicar riscos à saúde dos trabalhadores.

Para que as responsabilidades sejam devidamente atendidas, o PPRA deverá ser divulgado e ser mantido em fácil acesso aos interessados; não somente mantido no acervo de arquivos da empresa, tendo em vista que o que garante a segurança são as ações, não somente o programa em si.

Detalhe importante que a NR 1, em seu item 1.7, comenta sobre o MEI, ME e a EPP. Tais com graus de risco 1 e 2, que não possuírem riscos químicos, físicos e biológicos, ficarão dispensados de elaboração do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA.

Um Anexo importante desta NR é o Anexo 2, que estabelece os requisitos mínimos de segurança e saúde no trabalho para as atividades com exposição ocupacional ao benzeno em Postos Revendedores de Combustíveis – PRC contendo essa substância.

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