Brigadista de Incêndio | Saiba Tudo Sobre Como Ser da Brigada e a NR.

Brigadista de Incêndio | Saiba Tudo Sobre Como Ser da Brigada e a NR e muito mais. Acompanhe!

Afinal, você sabe o que é uma Brigada de Incêndio?

A Brigada de incêndio é um grupo organizado de pessoas voluntárias ou não para atuar em situações de prevenção e combate a incêndio, abandono de edificação ou em situações que exijam primeiros socorros.

Se você acha que a brigada de incêndio é necessária somente para grandes empresas, isso pode ser um grande engano.

Pode parecer que não, mas a importância da brigada de incêndio também se faz necessária em edificações de condomínios residenciais, escolas, creches e entre outros ambientes com grande estrutura que comportamento de um grande volume de pessoas.

Se você quer saber mais sobre esse assunto e conhecer sobre todos os pontos da brigada de incêndio, leia este artigo até o final, pois aqui contém todas as suas dúvidas são 100% sobre como é ser um brigadista de incêndio, o que estabelece a Norma Regulamentadora (NR) e muito mais. Acompanhe!

O que é brigada de incêndio e qual é o embasamento de uma brigada de incêndio.

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Qual é a NR da brigada de incêndio?

No Brasil, para a formação da brigada de incêndio conforme estabelece a NR 23, que possui peso a nível nacional, possui caráter de proteção contra situações em que ocorre incêndio.

Embora a NR 23 seja bem enxuta, ela é clara que o empregador deve sim fornecer informações sobre sistemas de alarme, abandono de edificação em vários outros pontos ali voltados à prevenção de incêndio, sendo sazonal de acordo com as legislações estaduais brasileiras e para as normas técnicas já existentes determinadas pelo Corpo de Bombeiros.

Especificamente no estado de São Paulo, temos a Instrução Técnica de nº 17/2019 do Corpo de Bombeiros e é a partir dela que a formação da brigada de incêndio possui o seu embasamento e sua diretriz.

Nos casos em que não haja alguma diretriz determinada pelo Corpo de Bombeiros dependendo da localidade estadual, deve-se seguir o que estabelece na ABNT NBR 14276.

Na NR 23, encontramos normas que usam como referência a população fixa das edificações, do grau de risco para a realização do dimensionamento da formação de brigada de incêndio.

Quem pode ser da brigada de incêndio?

Outro ponto importante a se mencionar é que há alguns requisitos básicos, entretanto importantíssimos para a atuação de brigadista de incêndio na formação da brigada de incêndio.

Veja a seguir!

Seja para uma formação de brigada ou se apenas quer participar de uma brigada de incêndio, é importante que se atente as seguintes informações:

Os principais critérios que devem ser utilizados como referência.

Partindo do primeiro critério:

  • Permanecer, trabalhar ou ter alguma posição fixa o maior tempo possível na edificação para que se perfaça todo o expediente da jornada de trabalho,
  • O candidato deve ser uma pessoa que tenha uma boa saúde e consequentemente possuir boas condições físicas
  • Ter o máximo de conhecimento possível das instalações e da estrutura
  • Ser maior de 18 anos e o último critério e ser uma alfabetizada.

Quanto melhor o brigadista de incêndio conhecer o mapa da instalação, conhecer as alas o os ambientes, melhor será para a formação da brigada de incêndio, para os brigadistas e para todos que estiverem presentes na edificação em casos de incêndio.

Quanto ao critério de alfabetização, é crucial para o melhor entendimento e interpretação do plano de ação e emergência, sinalizações de emergência de evacuação e assim por diante.

O que preciso saber para ser brigadista?

Após conclusos os pré-requisitos, para que a pessoa seja considerada um membro da brigada ela deve passar por um treinamento a depender do grau de risco da empresa

Esse treinamento pode ser básico, intermediário ou avançado e após a conclusão do curso de brigadista, assim se torna um brigadista de incêndio.

O treinamento de brigada nas empresas deve ser revalidado no mínimo a cada 1 (um) ano, ou seja, deve ser realizado um novo treinamento com todas as pessoas fixas da estrutura.

Da mesma forma, deve ser realizado um novo treinamento às atribuições e ações da brigada de incêndio.

Elas estão divididas basicamente em 2 (duas) etapas:

1º Ações de prevenção

2º Ações de emergência

As ações de prevenção basicamente é ter o embasamento correto sobre o plano de ação emergência.

O membro da brigada de incêndio deve conhecer bem o plano de ação de emergência da empresa, inspecionar equipamentos de prevenção e combate ao incêndio e possuir equipamentos de primeiros socorros.

Um membro da brigada deve fazer inspeções regulares em extintores, hidrantes, kit de primeiros socorros, rotas de fuga, escadas e de emergência e as portas corta fogo.

Tudo isso é necessário para a verificação do devido andamento de todas as etapas da formação da brigada de incêndio.

Um membro da brigada deve participar também de exercícios simulados de abandono, identificação das ações de emergência, participar das investigações das causas da emergência.

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