O Laudo Periculosidade é elaborado de acordo com os critérios técnicos estabelecidos nos anexos da NR16 da portaria SIT.
Os riscos passíveis do pagamento do adicional de periculosidade são todos aqueles que trazem perigo à vida dos trabalhadores envolvidos.
Por exemplo, temos:
- Inflamáveis;
- Explosivos;
- Radiações Ionizantes ou substâncias radioativas;
- Eletricidade;
- Atividades com motocicletas e motonetas;
- Atividades de segurança patrimonial e pessoal.
O referido laudo tem por objetivo analisar as atividades desenvolvidas nas empresas, que de maneira direta ou indireta, tenham envolvimento ou contato com as categorias citadas acima. Avaliando se as mesmas são passíveis de gerar o direito ao recebimento do Adicional de Periculosidade.
Em alguns casos, é possível neutralizar este perigo, desde que as medidas de segurança previstas na legislação sejam respeitadas.
Informações complementares
O Laudo de Periculosidade possibilita o estabelecimento de planos de ação preventivos e corretivos; visando à eliminação e/ou controle das situações de risco identificadas nas empresas, de forma a evitar ou minimizar os efeitos de um possível passivo trabalhista.
Nos casos em que não for possível a eliminação deste perigo, é determinado às empresas que seja feito o pagamento de adicional de periculosidade, ou seja, 30% sobre o salário do trabalhador.
O profissional legalmente habilitado para realizar o laudo de periculosidade é o engenheiro de segurança do trabalho ou médico do trabalho.
Para os casos em que o laudo de periculosidade for feito por engenheiro de segurança do trabalho, deverá constar a devida ART – Anotação de Responsabilidade Técnica.
Garantir a saúde e integridade física dos trabalhadores é responsabilidade da empresa, não fuja disso, seja um empresário responsável.
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