Medicina e Segurança do Trabalho – Qual a Diferença? O que é? Leia a seguir!


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Medicina e Segurança do Trabalho – Qual a Diferença? O que é? Leia a seguir!

Antes mesmo de adentrarmos nesse artigo que esclarecerá as suas dúvidas sobre a Medicina e Segurança do Trabalho, é importante que inicialmente haja uma absorção e melhor compreensão sobre o que é a Medicina X Segurança do Trabalho.

Será que há alguma diferença entre os dois? Qual o objetivo? Qual é a importância da Medicina e a Segurança do Trabalho?

Veja a seguir e domine o conteúdo!

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1. O’que é Segurança do Trabalho?

A Segurança do Trabalho pode ser entendida como um conjunto de medidas e ações que devem ser adotadas dentro de uma empresa perante às atividades laborais exercidas por um trabalhador.

A segurança do trabalho é uma área se preocupa em proteger os trabalhadores que são definidas por normas e leis no Brasil englobando diversos programas internos na empresa, sendo o principal dele o PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos), GRO (Gerenciamento de Riscos Operacionais), entre outros.

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Elas podem ser classificadas como medidas e ações:

  • Técnicas,
  • Administrativas,
  • Médicas
  • Educacionais
  • Comportamentais

Essas medidas visam minimizar os riscos desde acidentes de trabalho que ocorre com o trabalhador no exercício de suas funções até as doenças ocupacionais que são geradas.

Sendo assim, a missão da Medicina e a Segurança do Trabalho é proteger a integridade física, intelectual, psicológica e a capacidade laboral do trabalhador em seu ambiente de trabalho.

Da mesma maneira funciona com as doenças que geram graves consequências para a saúde do trabalhador devido às funções que consequentemente possuem fatores de riscos periculosos e insalubres.

Quanto à composição da equipe de profissionais na medicina e a segurança do trabalho:

  • Técnico
  • Engenheiro
  • Médico
  • Enfermeiro do Trabalho

Quanto maior a segurança, menor a será a probabilidade de ocorrência de danos, acidentes, lesões e morte ao trabalhador no exercício de suas atividades laborais.

O conjunto das normas regulamentadoras estabelecidas internamente na Medicina e Segurança do Trabalho tem como finalidade reduzir a intensidade da manifestação dos perigos dentro de uma organização contra a vida dos trabalhadores.

Fique agora com os principais marcos da história da Medicina e a Segurança do Trabalho no Brasil e no Mundo.

2. História da segurança do trabalho no Brasil e no Mundo

As datas apresentadas cronologicamente a seguir são de aproximadamente 400 anos antes de Cristo até os anos de 2019 dando ênfase à evolução, mudanças ou alterações sobre o tem da Segurança e Saúde no Trabalho.

Nos primórdios da civilização humana, greco-romana, Aristóteles cuidou das enfermidades dos mineiros e tentava evitá-las.

Ele é considerado um dos homens mais importantes na história da medicina e foi pioneiro em descobertas para que houvesse a prevenção de enfermidades e por analisar suas causas.

Entre elas a identificação na origem das doenças relacionadas ao trabalho com as minas de estanho, o trabalho desenvolvido por Aristóteles contribuiu para a base de estudos de muitos profissionais da medicina.

  • 400 a.C de Cristo a 50 a.C de Cristo aproximadamente – houve identificação de envenenamento por chumbo aos mineiros e metalúrgicos por Hipócrates em seu clássico “ares, águas e lugares”. Utilização de bexigas de animais como barreiras para reter poeiras e fumos durante a respiração. O “Velho”, que em seu tratado de histórias naturais, ficou lembrado por sua fala: “Qual é a sua ocupação?”;
  • Na Inglaterra no ano de 1775 Percival Lott promoveu a caracterização do câncer do escroto, doença diagnosticada entre os trabalhadores que tinham como tarefa limpar chaminés. Sua causa identificada foi a fuligem e a ausência de higiene isso resultou na criação do ato dos limpadores de chaminé de 1788;
  • No século 16 – Paracelso estudou as afecções dos mineiros. Ele divulgou os seus 1.567 estudos relacionados às doenças pulmonares que matavam os jovens mineiros da região Sônia e a Boêmia;
  • Em 1473 – houve o reconhecimento do perigo de alguns vapores metálicos e a descrição de envenenamento ocupacional por mercúrio e chumbo, embora com sugestão de medidas preventivas;
  • Em 1494 – o pesquisador alemão o George Bauer publicou o livro chamado de “Metállica” no qual apresentava os problemas relacionados a extração de minerais e a fundição da prata e do ouro. Com destaque para uma doença chamada asma dos mineiros que nos dias de hoje é tratada como silicose. É doença pulmonar caracterizada pela formação de tecidos cicatricial causada pela inalação de poeira de sílica por ano seguidos, pois os pulmões perdem sua característica elástica para respirar é uma das mais antigas doenças ocupacionais;
  • No ano de 1556 – Geórgios Agrícola realizou a descrição do processo de mineração fusão e refino de metais. Doenças e acidentes acontecidos, deu também sugestões para a inclusão do uso de ventilação para essas atividades, escrevendo o seu primeiro livro a abordar a questão da segurança denominado como Re metálica;
  • Em 1567 – Paracelso fez as primeiras descrições sobre doenças respiratórias relativas à atividade de mineração, com maior ênfase na contaminação por mercúrio. É considerado o pai da toxicologia e autor da famosa frase: “todas as substâncias são venenosas é a dose que diferencia o veneno dos remédios”;
  • No ano de 1700 – foi marcado pela publicação da obra de Morbius, conhecida como doença dos artifícios por Bernardino o qual apresenta um estudo bastante caracterizado sobre doenças relacionadas ao trabalho em torno de 50 profissões da época;
  • 1700 Bernardino Ramazini – publicou sua obra sobre as doenças dos trabalhadores na revolução industrial em torno de 1760, com o aparecimento das máquinas de tecelagem movidas à vapor.
  • 1.760 a 1830 –  na Inglaterra surgiram as primeiras máquinas movidas à vapor entre 1830 a 1900. Difundiu-se pela Europa e pela América surgiram novas formas de energia hidrelétricas e novos combustíveis gasolina;
  • 1802 – O parlamento inglês através de uma comissão de inquérito aprovou a primeira lei de proteção aos trabalhadores lei de saúde e moral dos aprendizes estabelecendo o limite de 12 horas de trabalho o dia proibindo o trabalho noturno, tornando obrigatório a ventilação desses locais e os empregadores lavarem as paredes das fábricas duas vezes ao ano;
  • Em 1830 – foi publicado na Inglaterra um livro sobre doenças ocupacionais por Charles Thackrah e Percival Lott (“Os efeitos das principais atividades, ofícios e profissões, do estado civil e hábitos de vida, na saúde e longevidade, com sugestões para a remoção de muitos dos agentes que produzem doenças e encurtam a duração da vida”). A obra contribuiu para o desenvolvimento da legislação ocupacional;
  • Em 1833 – também na Inglaterra foi criada a lei das fábricas que fixavam em 13 anos a idade mínima para o trabalho e proibia o trabalho noturno para menores de 18 anos. Começou a exigir exames médicos das crianças trabalhadoras;
  • Em 1800 e 1877 – na Suíça, foram instituídas leis que responsabilizavam os empregadores por lesões ocupacionais;
  • 1919 – criação da OIT e organização Internacional todo o trabalho o Brasil é membro fundador e é criada lei número 3.724 de 11/01/1919, a primeira lei brasileira sobre acidentes de trabalho;
  • 1943 – Na CLT (Consolidação das leis do trabalho), foi aprovada pelo decreto número 5.452 em 1º de Maio de 1943 entrou em vigor em 10/11/1943, um instrumento jurídico que organizou a legislação trabalhista no Brasil;
  • 1966 – criada conforme lei número 5.161 de 21/10/1966, a Fundacentro – Fundação Jorge Duprat Figueiredo, de Segurança e Medicina do Trabalho é um órgão do governo federal do Brasil, vinculado ao Ministério da Economia, que tem por objetivo elaborar estudos e pesquisas sobre as questões de segurança, higiene, meio ambiente e medicina do trabalho. Em homenagem ao seu primeiro presidente, hoje mais conhecida como Fundacentro, a criação da FUNDAP centro foi sem dúvida um dos grandes marcos na história da segurança do trabalho e a partir de ações da entidade a segurança do trabalho pôde avançar de forma significativa;
  • 1978  – criação das NRs (Normas Regulamentadoras), aprovadas pela portaria nº 3.214 de 08/06/1978 do MT, aproveitando e ampliando as portarias existentes dos atos normativos adotados até a construção da hidrelétrica de Itaipu. Na ocasião foram criadas 28 NRs e essa portaria representou um dos principais impulsos dados a área de segurança e medicina do trabalho;
  • 2012 – a presidente do Brasil Dilma Rousseff institui através da lei número 12.645 de 16/05/2012 o dia 10 de outubro como o dia nacional de segurança e de saúde nas escolas;
  • 2019 – o governo do presidente Jair Bolsonaro extingue o Ministério do trabalho através da medida provisória nº 870. O Ministério do Trabalho atualmente é a Secretaria do Trabalho pertencente à pasta do Ministério da economia.

3. Fatores de Risco na Segurança do Trabalho:

O acidente é um fenômeno de natureza multifacetada resultante de integrações, tais como fatores:

  • Físicos
  • Biológicos
  • Psicológicos
  • Sociais
  • Culturais

O acidente de trabalho são atribuídos ao ser humano, dado que o erro pode estar relacionado com uma desatenção ou apenas erro humano, o que gera uma série de acidentes quando não há prevenção correta dentro da empresa.

Além de existir também a falha de máquinas e equipamentos na execução de suas funções guiadas pela mão humana.

Quanto a ocorrência dos acidentes de trabalho, existem dois tipos de falhas que podem ocorrer na execução das atividades antes de um acidente.

3.1. Tipos de Falhas

A primeira é a falha humana, que é quando o trabalhador comete uma falha com ou sem o manuseio de um equipamento exercendo sua função.

Já na falha do equipamento, ocorre quando são ajustados incorretamente, manutenção indevida ou apenas chega ao fim de sua vida útil.

E a semelhança que une essas duas falhas é que independente da falha, todas no final das contas são atribuídas ao homem.

Podemos considerar também que os erros provocam acidentes e os acidentes podem gerar erros e que um pequeno erro consegue provocar incidentes críticos.

A segurança do trabalho nestes casos é capaz de identificar e prevenir corretamente as consequências do funcionamento do sistema das falhas humanas e falhas de equipamentos.

Acerca dos fatores de riscos e acidentes, por exemplo os fatores físicos, seja ele um contato com passagem de corrente elétrica, emissão de calor de luz ou ruído.

Logo, os fatores mecânicos e biológicos se relacionam tanto com os fatores culturais e fatores genéticos também, havendo influência entre um e outro.

O fator psicológico, juntamente aos fatores acima mencionados fazem parte da falha humana ao realizar um mau manuseio de um equipamento ou mau exercício de suas atividades laborais.

Os fatores de riscos de produção e execução são responsáveis ??pelos danos à integridade do trabalhador, seja de maneira indireta ou indireta.

Neste passo, já se adentra em questões de periculosidade e insalubridade. Senão, vejamos:

4. Insalubridade e Periculosidade, o que é?

A insalubridade e a periculosidade são direitos e recebimentos adicionais que a as normas estabelecem quando o trabalhador exercer atividades laborais que oferecem riscos e danos à vida e a saúde do trabalhador, de acordo com os seus fatores de riscos.

Conseguimos diferenciar a insalubridade e periculosidade da seguinte maneira…

4.1. Periculosidade

Conforme o próprio nome já sugere, a periculosidade são atividades de riscos que oferecem perigos mais graves.

As atividades que possuem um certo nível de periculosidade que podem gerar até a morte do trabalhador na ausência de controle e qualidade nos procedimentos para proteção pessoal.

A seguir os exemplos de atividades periculosas para o trabalhador.

  • Animais Peçonhentos
  • Explosão com agentes inflamáveis
  • Máquinas e Equipamentos sem proteção
  • Choque através de passagem elétrica

4.2. Insalubridade

As atividades que envolvem a insalubridade são agentes de riscos responsáveis pelos danos à saúde do trabalhador ao longo de sua jornada de trabalho.

Ou seja, são fatores menos graves que atividades que envolvam periculosidade pelo fato de desenvolverem reações e doenças ocupacionais por conta da exposição que ocorre.

  • Ruídos que são nocivos para a audição
  • Vibrações
  • Inalação de gases
  • Infecções através de fungos, bactérias ou até mesmo doenças
  • Dores ortopédicas desencadeadas pelo exercício de atividades nocivas

A segurança do trabalho é responsável pelo controle de processo de qualidade dos equipamentos e protocolos dispostas nas normas regulamentadoras da segurança do trabalho para a prevenção de todos os agentes de risco ao trabalhador.

5. Normas Regulamentadoras Segurança do Trabalho, quais são?

A saúde e segurança do trabalho são definidas por normas regulamentadoras que devem proteger os colaboradores de uma organização, contendo instruções à respeito dos procedimentos a serem adotados para a aplicação das leis relacionadas à implementação pela CLT.

A CLT, mais conhecida como Consolidação das Leis do Trabalho, está prevista nos artigos relacionados às leis da segurança do trabalho, tornando-se obrigatória nas operação da comissão interna de prevenção de acidentes.

As principais NRs passaram por alterações em 2019 e até a data atual, são:

  • NR-1 – Disposições gerais (alterada em 2019)
  • NR-2 – Inspeção prévia (alterada em 2019)
  • NR-3 – Embargo ou interdição (alterada em 2019, com início de aplicação em janeiro/20)
  • NR- 4 – Serviços especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho
  • NR-5 – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA (alterada em 2019)
  • NR-6 – Equipamento de Proteção Individual – EPI
  • NR-7 – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional
  • NR-8 – Edificações
  • NR-9 – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (alterada em 2019)
  • NR-10 – Segurança em instalações e serviços em eletricidade (alterada em 2019)
  • NR-11 – Transporte, movimentação, armazenagem e manuseio de materiais
  • NR-12 – Segurança no trabalho em máquinas e equipamentos (alterada em 2019)
  • NR-13 – Caldeiras, vasos de pressão e tubulações e tanques metálicos de armazenamento (alterada em 2019)
  • NR-14 – Fornos
  • NR-15 – Atividades e operações insalubres (alterada em 2019)
  • NR-16 – Atividades e operações perigosas (alterada em 2019)
  • NR-17 – Ergonomia
  • NR-18 – Condições e meio ambiente de trabalho na indústria da construção
  • NR-19 – Explosivos
  • NR-20 – Segurança e saúde no trabalho com inflamáveis e combustíveis (alterada em 2019)
  • NR-21 – Trabalhos a céu aberto
  • NR-22 – Segurança e saúde ocupacional na mineração
  • NR-23 – Proteção contra incêndios
  • NR-24 – Condições sanitárias e de conforto nos locais de trabalho (alterada em 2019)
  • NR-25 – Resíduos industriais
  • NR-26 – Sinalização de segurança
  • NR-27 – Registro profissional do técnico de segurança do trabalho (foi revogada, portanto não é mais aplicável)
  • NR-28 – Fiscalização e penalidades (alterada em 2019)
  • NR-29 – Norma regulamentadora de segurança e saúde no trabalho portuário
  • NR-30 – Segurança e saúde no trabalho aquaviário
  • NR-31 – Segurança e saúde no trabalho na agricultura, pecuária silvicultura, exploração florestal e aquicultura
  • NR-32 – Segurança e saúde no trabalho em serviços de saúde (alterada em 2019)
  • NR-33 – Segurança e saúde nos trabalhos em espaços confinados (alterada em 2019)
  • NR-34 – Condições e meio ambiente de trabalho na indústria da construção, reparação e desmonte naval (alterada em 2019)
  • NR-35 – Trabalho em altura (alterada em 2019)
  • NR-36 – Segurança e saúde no trabalho em empresas de abate e processamento de carnes e derivados
  • NR-37 – Segurança e saúde em plataformas de petróleo (alterada em 2019)

No final do século XX, surge o OHSAS 18001, proporcionando padronizações para a gestão da saúde através do documento da segurança do trabalho.

Esse documento fornecia às organizações uma base consistente para o processo de gestão de saúde e segurança ocupacional.

Isso se tornou uma melhoria contínua nos processos de forma a reduzir u eliminar isso no ambiente de trabalho de forma sustentável.

6. Qual a importância da Segurança do Trabalho?

A Medicina e Segurança do Trabalho surgiu não apenas para entender as origens e os motivos de suas ocorrências, mas também para controlar e evitar a sua repetição, garantindo melhorias nas condições de vida no ambiente de trabalho.

Muito do desenvolvimento atual na área de segurança do trabalho se deve aos que perderam a vida ou ficaram incapacitados em decorrência da utilização de novas tecnologias e novos produtos que demonstraram ser prejudiciais ao longo do tempo.

Uma vez que se não conheciam os riscos até que se estudasse os seus efeitos.

Os acidentes e riscos oferecidos aos trabalhadores dentro das empresas conseguem ser reduzidos quando os protocolos e procedimentos de segurança e medicina do trabalho estão sendo cumpridas devidamente, como:

Portanto, caso necessite alinhar a medicina e segurança no trabalho de sua empresa, conte sempre com uma consultoria de confiança e potencialmente especializada no assunto para que as prevenções tenham seus efeitos sobre a saúde e a vida do trabalhador.

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