Você sabia que todo estabelecimento que emite ruído necessita realizar uma avaliação do ruído em áreas habitadas, visando o conforto da comunidade? Se você escolheu uma área habitada como local de atuação, você deve elaborar o laudo de ruído externo.
O laudo de ruído externo é um dos documentos necessários para renovação de alvará ou abertura de um estabelecimento potencialmente gerador de ruído, exigido por diversos órgãos municipais para o funcionamento da empresa.
Em alguns casos é solicitado por conta de denúncias ou processos ingressados por vizinhos ou moradores das proximidades.
Metodologia
Essa avaliação é realizada com base em medições de ruído comunitário, conhecida como Laudo de Ruído Comunitário, e que afere se a estrutura do estabelecimento é capaz de atender as exigências de isolamento de ruído previstas na norma ABNT NBR 10151 e nas demais leis do município.
Caso o ruído da empresa não esteja dentro dos limites previstos como níveis de conforto aceitáveis, serão propostas medidas para minimizar o impacto do ruído dentro das proximidades.
Indústrias, bares, restaurantes, casas noturnas e igrejas deverão realizar o Laudo de Ruído conforme NBR 10151.
Com equipamentos específicos e modernos, estamos capacitados para atender as demandas de Laudo de ruído externo da sua empresa.
A adoção de medidas para minimizar o ruído em áreas habitadas deve ser levado a sério, pois a sua empresa pode estar incomodando muita gente.
Investir em melhorias para minimizar esse impacto na vizinhança é uma questão não somente da legislação, mas de bom senso, afinal, poderia ser você a pessoa incomodada. Respeitar os limites e a legislação em vigor é obrigação de todos.
Às vezes, o custo pode ser bem baixo para implementar essas melhorias. Consulte um profissional da FATO OCUPACIONAL.
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