NR 01 – PGR – Programa de Gerenciamento de Riscos


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O Programa de Gerenciamento de Risco PGR), como o próprio nome sugere, é um programa adotado pelas organizações com o intuito de gerenciar os riscos existentes no local de suas atividades.

No âmbito da segurança no trabalho, os riscos ambientais são, riscos físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e de acidentes, ao qual o programa pode e deve ser baseado, para partir desse conceito, tomar atitudes em relação ao que possa servir como um tipo de ameaça.

Objetivo do PGR

O programa tem como objetivo, evitar, ou seja, prevenir que acidentes ambientais ocorram, que possam vir prejudicar a vida de colaboradores, a propriedade privada e também o meio ambiente, isto é, o programa visa acima do gerenciamento utilizar técnicas eficazes que não permita a possibilidade de um acidente.

Para que isso seja possível, o PGR precisa ser estruturado sob um escopo que contemple requisitos necessários que venham prevenir possíveis acidentes ambientais, contudo, caso ocorram, é necessário adotar os requisitos que apontam as ações para a minimização dos danos, ou seja, de seus impactos, a curto, médio e longo prazo.

Quando se há a existência de um ou mais riscos em um ambiente laboral, o processo a ser seguido em primeiro lugar é, identificar esse risco, apontar, saber exatamente qual o risco que se trata, segundo, realizar uma avaliação criteriosa a respeito do mesmo, para assim poder ser tomada as atitudes corretas em relação ao risco e terceiro, se não for possível eliminá-lo, é necessário realizar o controle desse risco, ou seja, em momento algum, o risco existente torna-se uma ameaça sem controle ou monitoramento.

O que é PGR – Programa de Gerenciamento de Risco?

Em termos gerais, um PGR é a criação e sua devida implantação de requisitos e processos de nível administrativo e técnico, que visa, prevenir, minimizar, monitorar e controlar os riscos, sendo assim, mantendo todo o sistema em funcionamento cumprindo à todos os requisitos propostos e atendendo normas de segurança.

NR 07 – PCMSO – PROGRAMA DE CONTROLE MEDICO DE SAÚDE OCUPACIONAL

São as iniciais do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional. Trata-se de uma legislação federal, especificamente a Norma Regulamentadora N° 07, emitida pelo Ministério do Trabalho e Emprego no ano de 1994. O PCMSO monitora por anamnese e exames laboratoriais a saúde dos trabalhadores. Tem por objetivo identificar precocemente qualquer desvio que possa comprometer a saúde dos trabalhadores.

A Não realização do PCMSO pode acarretar em multas caso a empresa seja submetida a uma fiscalização de órgãos públicos como Ministério do Trabalho e emprego, Vigilância Sanitária, entre outros.

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