PCMSO e PGR, o que é? Qual a diferença e sua relação?

PCMSO e PGR, o que é? Qual a diferença e sua relação? Esclareça todas as suas dúvidas a seguir!

Neste artigo abordamos absolutamente tudo sobre a relação do PCMSO com PGR.

Toda vez quando abordamos dúvidas sobre esses dois programas, antes é necessário entender qual a relação do GRO com o PGR e o PCMSO.

O GRO é o sistema de gestão geral responsável por gerenciamento de todo os riscos ocupacionais e dentro do GRO, há um sistema de gestão geral de saúde, análise de acidente e a preparação de emergência e tudo isso está dentro do PGR e automaticamente do PCMSO também.

Estes programas mencionados são apenas nomenclaturas diferentes mas que se unem para uma melhor análise e prevenção de riscos e acidentes.

O item 1.5.3.1.3 da NR 1 estabelece que “PGR deve contemplar ou estar integrado com planos, programas e outros documentos previstos na legislação de segurança e saúde no trabalho.

Portanto, se não houver a junção do GRO, PCMSO E PGR a Medicina e Segurança da empresa está sendo realizada de forma indevida.

Para entender melhor sobre o PCMSO e o PGR, continue lendo os próximos tópicos e entenda de uma vez por toda sobre o conteúdo!

O que é o PCMSO de uma empresa?

O PCMSO tem como missão proteger e preservar a saúde dos colaboradores através da sua norma regulamentadora NR 7, que também chamamos como Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional. Se não, vejamos:

No item 7.1.1, esta norma Regulamentadora estabelece diretrizes e requisitos para o desenvolvimento do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO nas organizações, com o objetivo de proteger e preservar a saúde de seus empregados em relação aos riscos ocupacionais, conforme avaliação de riscos do Programa de Gerenciamento de Risco – PGR da organização.

Aqui notamos que o PCMSO baseia-se no PGR e possui o objetivo maior na área da saúde.

O PCMSO de uma empresa consiste na realização de exames periódicos para o devido acompanhamento da saúde de cada trabalhador em seu particular, de acordo com o ambiente de trabalho e com os riscos que estiver exposto no exercício de sua função.

De um modo geral, serve para acompanhar a saúde do colaborador ao longo do seu tempo de trabalho dentro da organização e muitos desses exames são:

  • Exame Admissional Periódico
  • Retorno ao trabalho
  • Mudança de função
  • Exame Demissional

O médico e o técnico de segurança do trabalho podem acompanhar a saúde dos trabalhadores e verificar precisamente se o ambiente de trabalho está oferecendo algum tipo de prejuízo à saúde.

Os exames médicos estabelecidos pela NR 7 e inclusive o laudo PCMSO, devem sempre ser realizados exclusivamente por um profissional especializado em PCMSO ou até mesmo um empresa qualificada e de confiança em Medicina e Segurança do Trabalho.

Uma informação muito importante que consta na norma é que o PCMSO não pode não deve ter caráter de interferência no processo seletivo.

Ou seja, independente dos resultados dos exames, o candidato ou o colaborador não pode ter o seu processo seletivo interrompido ou influenciado pelo resultado desses anos.

Obviamente, salvo em casos extremos onde o colaborador ou o candidato não vai de fato poder exercer as suas atividades.

Portanto, os exames resultantes do PCMSO não podem interferir no processo seletivo e na contratação de novos funcionários.

PCMSO e PGR, o que é? Qual a diferença e sua relação?

A NR 7 é mais uma norma que foi publicada através da portaria 3.214 lá em 1978 e de lá para cá passou por 10 alterações, sendo que a última delas foi em 2020.

O fato é que algumas normas que foram alteradas em 2020 e que entraram em vigor em 2021 conversam entre si e devido ao que o governo chamou de harmonização das normas optou então por prorrogar todas elas para que entre em vigor na mesma data.

Um exemplo dessa harmonização entre as normas é a NR 1 e a NR 7.

A nova NR 7 cita o PGR 17 vezes por conta disso foi necessário fazer esse alinhamento na implantação das normas para que elas entrem juntas já que elas vão conversar entre si de forma frequente.

PGR substitui o PPRA, e agora?

Sabemos que o PPRA substitui o PCMSO, mas hoje o PGR substitui o PPRA, como funcionará o embasamento dos programas.

O PGR por si só é um programa que engloba de forma sucinta, todas as diretrizes necessárias para análise prévia de riscos e acidentes no trabalho.

Portanto, o PGR não somente substitui o PPRA e consequentemente o PCMSO, como ao mesmo tempo são um só.

O que vai substituir o PCMSO?

Conforme já aprendemos, tanto o PPRA como o PGR já estão embutidos dentro do PCMSO e simplesmente possuem muitas semelhanças, como também possuem muitas diferenças importantes.

No entanto, quais são as alterações feitas na nova NR 7 atualizada em 2022?

Um item muito importante a ser pontuado apesar de ser bem óbvio, é o item 7.4.1 na sua linha B, trazendo a informação de que os exames existentes no PCMSO que são pelo médico devem ocorrer sem ônus para o trabalhador.

Ou seja, quem arca financeiramente com a realização dos exames é o empregador que está contratando o candidato.

O item 7.4.1 da alínea B estabelece de forma bem clara que os procedimentos relacionados no PCMSO precisam ser custeados pelo empregador.

O PCMSO e os exames médicos relacionados ao programa devem ser elaborados considerando sempre estar de acordo com os riscos identificados e classificados no PGR.

Nova NR 7, o que mudou?

Uma das novidades da nova NR 7 é a possibilidade do médico do trabalho responsável pelo PCMSO reavaliar junto aos organizadores do PGR aquilo que ele considerava inconsistente no inventário de riscos do PGR.

Dessa forma fica muito mais acessível o alinhamento entre os riscos encontrados no ambiente de trabalho e os exames médicos que serão solicitados pelo PCMSO.

Uma outra novidade dessa nova NR 7 é a mudança na nomenclatura de um dos exames obrigatórios.

Antes esse exame era chamado de exame de mudança de função.

Nessa nova atualização agora se chama de exame de mudança de riscos ocupacionais, o que faz muito mais sentido.

Afinal de contas às vezes o trabalhador muda de função e o PCMSO antigo pela norma antiga já tinha que fazer um exame

Não é exame de mudança de função

Muitas vezes ele muda de função, mas não tem riscos, pois o colaborador pode ficar na mesma função mas passa a trabalhar em outro ambiente exposto a outros riscos.

Vale lembrar que esse exame precisa ser realizado obrigatoriamente antes da data da mudança para que a gente possa manter o controle relacionado à exposição dos riscos dentro do PCMSO.

Trabalhadores que executam atividades específicas como trabalho em altura espaço confinado trabalho a quente eles precisam ter a sua aptidão para essas atividades consignada no atestado de saúde ocupacional (ASO).

Na nova NR o mais importante a reforçar é que mesmo as empresas que ficam desobrigadas da elaboração do PCMSO, continuam obrigatoriamente a realizar os exames médicos.

Qual a validade do PCMSO e PGR?

Com relação a periodicidade do PCMSO isso se dá porque muitas empresas consultoria colocam validade alguns documentos.

A validade do PCMSO e do PGR é uma revisão que deve ser feita por um médico ou profissional da área devidamente qualificado de formal anual, ou seja, possui 1 ano de validade.

Qual a importância do PCMSO e o PGR?

Como podemos ver, o PCMSO está totalmente ligado ao PGR, pois é através do PGR que se consegue ter os melhores parâmetros para verificar, analisar e proteger a vida e a saúde dos colaboradores.

O PCMSO não funciona sem o PGR e vice e versa.

Em especial, o PGR se encontra dentro de todos os outros programas devido à sua abrangência de protocolos e métodos diferentes de prevenção de riscos e acidentes.

Portanto, é sempre importante que analisar e verificar se o PCMSO e o PGR de sua organização estão sendo realizadas de maneira adequada, pois contar com profissionais devidamente qualificados e especialistas no assunto para uma prestação de serviços de qualidade e sem dores de cabeça.

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