PGR Segurança do Trabalho | Entenda Tudo Sobre o PGR e Qual é a Sua Importância!
Olá amigo prevencionista!
Se você está aqui é porque deseja conhecer e entender tudo ou já está na área e deseja se atualizar das novidades sobre o PGR na Segurança do Trabalho, fim do PPRA, atualizações do PCMSO e elaboração do GRO.
Você está no lugar certo e na hora certa para entender de uma vez por todas tudo sobre o PGR na Segurança do Trabalho.
Aqui explicamos 100% de tudo sobre o PGR, suas atualizações e respectivas mudanças acerca da Segurança e Saúde dos Trabalhadores.
Se você ainda está em dúvida diante de tantas mudanças, fica com a gente até o final porque este é mais um artigo para ajudar a construir o seu conhecimento e propagar ainda mais a saúde e segurança do trabalhador.
Dividimos este artigo em 8 partes para melhor compreensão e absorção do conteúdo.
Acompanhe!
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PGR Segurança do Trabalho 2022 – Atualizada
Dia 06 de dezembro a SIT (Subsecretaria de Inspeção do Trabalho) publicou uma Nota Técnica SEI nº 51363/2021/ME com esclarecimentos acerca da transição entre o PPRA (Programa de Prevenção a Riscos Ambientais) da NR 9 e o PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos) da NR 01.
O documento foi assinado pelo Subsecretário de Inspeção do Trabalho Romulo Machado e Silva e produzido por meio da Coordenação-Geral de Segurança e Saúde no Trabalho e da Coordenação de Normatização e Registro.
A partir de agora, mostraremos os principais pontos que observamos dessas novas NR’s do PGR que já estão em vigor desde 03 de janeiro de 2022.
NR 7 – PCMSO – Atualizada 2022
Primeiramente, abordaremos as alterações da nova redação da NR 7, que por sinal, está completamente articulada com o novo PGR, popularmente conhecido como Programa de Gerenciamento de Riscos.
As novidades contidas na redação da NR 7 estão relacionadas aos exames médicos e ocupacionais.
Embora não tenham mudado muito em relação aos tipos de periodicidade, houve mudança de nome, por exemplo.
O exame que antes era denominado como ‘mudança de função’ agora chamamos por ‘exame de mudança de riscos’, o que faz completo sentido.
Esse exame só era exigido em caso de mudança de função que deixava o trabalhador exposto à riscos diferentes do que ele já estava na função anterior.
A nova NR 7 também traz a exclusão de diferenciação de periodicidade dos exames por idade.
No caso de menores de 18 e maiores de 45 anos não haverá mais essa diferenciação e haverá fim da previsão do exame de retorno ao trabalho.
A nova redação estabelece a obrigatoriedade de um novo relatório analítico que deve ser elaborado anualmente pelo responsável do PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional), contemplando as exigências do item 7.6.2 da nova norma.
Vale ressaltar que o modelo de relatório anual do PCMSO foi excluído dos anexos da NR 7.
E é claro, estão dispensadas desse relatório os empregadores que não precisam elaborar o PCMSO.
A grande modificação do PCMSO está incorporada dos novos anexos que estabelecem diretrizes para o controle médico da exposição adversos à agentes nocivos.
O anexo que traz a monitoração da exposição ocupacional à agentes químicos é o que substituiu o atual quadro 1 da NR 7.
Ele estabelece novos parâmetros para controle biológico da exposição de alguns agentes químicos e vários desses novos indicadores têm prazos especiais para entrar em vigor.
- Anexo 2 = controle médico da exposição a níveis de pressão sonora, sons elevados, trazendo alguns parâmetros para os exames áudio métricos.
- Anexo 3 = controle radiológico espirométrico da exposição a agentes químicos este caso de poeiras minerais.
- Anexo 4 = controle médico da exposição ocupacional e condições hiperbáricas.
- Anexo 5 = controle médico da exposição a substâncias químicas cancerígenas e radiações.
Hoje no anexo 6 da NR 15 temos alguns parâmetros para o controle deste agente físico, já vigorando os parâmetros do anexo 4 da NR 7.
Alguns pontos importantes desses anexos é que os prontuários médicos dos trabalhadores expostos à substâncias químicas cancerígenas devem ser mantidos por um período de 40 anos após o desligamento do trabalhador.
Em relação aos trabalhadores expostos à agentes cancerígenos, os exames complementares são obrigatórios quando a exposição ocupacional estiver acima de 10% do limite de exposição passional.
Esse é um ponto muito interessante sobre os agentes cancerígenos, pois agora temos um indicador oficial de quando a exposição chega a % do seu limite já sendo considerada relevante.
Esses foram os anexos da NR 7 e agora vamos abordar sobre a modificações bastante importantes NR 9:
NR 9 Atualizada
A NR 9 foi completamente transformada colocando um fim a exigência do PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais), estabelecendo um novo nome para a atual NR ‘Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais’, denominados como agentes:
- Físicos
- Químicos
- Biológicos
- Ergonômicos
- Acidentes Mecânicos
Portanto, com o fim da exigência do PPRA, o Gerenciamento de Riscos Ambientais pode ser feito somente através do novo PGR.
A nova NR 9 está se transformando aos poucos em uma norma de higiene passional, estabelecendo em seus anexos os critérios para avaliação das exposições ocupacionais aos agentes ambientais químicos, físicos e biológicos, ergonômicos e acidentes de mecânicos.
Em 2019, por exemplo, a NR 9 ganhou o novo anexo 3.
Este anexo visa definir os critérios para a prevenção dos riscos à saúde dos trabalhadores decorrentes das exposições ocupacionais ao calor.
Sendo assim, a tendência é que novos anexos sejam incorporados à NR 9.
Esses anexos devem abranger todos os riscos ambientais e devem estar alinhados com as normas de higiene ocupacional.
Como podemos ver, continuarão sendo grandes as modificações da NR 9.
No entanto, a grande mudança mesmo veio com a publicação da nova NR 1 chamada ‘Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais’.
Há alguns meses, o governo havia disponibilizado para consulta pública a proposta de criação de uma norma de programa de gerenciamento de riscos.
As diretrizes para o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais não vieram em uma nova norma, mas sim incorporada à NR 1, o novo conteúdo do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais.
PGR na Segurança do Trabalho e o GRO
O GRO (Gerenciamento de Riscos Ocupacionais), presente na NR 1 é similar ao texto do PGR disponibilizado em consulta pública.
A nova redação da NR 1 tem como objetivo ampliar ainda mais as medidas, com o intuito de sempre estar à frente de qualquer risco ou perigo para os trabalhadores dentro das empresas.
Além de estabelecer as disposições gerais, o campo de aplicação dos termos de definições comuns às Normas Regulamentadoras, a nova NR 1 também estabelecerá diretrizes e os requisitos para o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais.
Essas medidas de prevenção em saúde e segurança do trabalho se estabelecem independente da área ou setor em que a empresa atua.
Aliás, as diretrizes dos requisitos para o GRO presentes no novo texto estão em sintonia com outras normas internacionais, especialmente com a Norma ISO 45001.
Portanto, as empresas que já implementaram esse sistema de gestão não terão muitas dificuldades em se adaptar ao novo GRO.
Segundo o novo texto da NR 1 que já vigora este ano, estabelece que as empresas deverão implementar o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais por estabelecimento.
E agora, como funciona o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais?
Quais são as etapas da Gestão de Riscos Operacionais?
Esse gerenciamento agora constitui o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR Segurança do Trabalho).
Ou seja, o PGR é um instrumento do GRO que é implementado por unidade operacional, setor ou atividade.
É possível também atender ao PGR por meio de sistemas de gestão desde que estes cumpram as exigências previstas nesta NR em dispositivos legais de saúde e segurança do trabalho.
Ainda sobre o PGR, o novo texto da NR 1, traz as seguintes etapas no processo de gerenciamento de riscos ocupacionais, da seguinte maneira:
- Identificação: Localizar a fonte geradora, a sua presença e os aspectos e impactos nas atividades/operações
- Antecipação: Ação, processo, ou procedimento de ver antes, de controlar as entradas que possa impactar na gestão de riscos já controlados.
- Avaliação: Mensurar, Medir (qualitativa ou quantitativa – AIHA). Dimensionar a exposição do trabalhador, subsidiar modelos e controles; Montar o inventário de riscos, Lista de Perigos e Riscos, Classificação, Categoria do risco.
- Diagnóstico: Classificar segundo a grandeza, caracterizar o risco, priorizar medidas de controle segundo os resultados obtidos nas etapas anteriores. Estabelecer modelos de controles, exames de viabilidade técnica e econômica da ação para consecução do objetivo proposto – Plano de Ação;
- Reconhecimento: Aceitar. Perceber, enxergar, reconhecer que temos sim uma ameaça ou problema que deve ser avaliado/monitorado/controlado;
- Controle de Riscos Ambientais: Limitar, minimizar, reduzir, atenuar, segregar, eliminar. Estabelecer domínio ou vigilância. Neutralizar. Elaborar o Plano e Cronograma de Ação (metas relevantes, específicas e mensuráveis). Implementar ação e avaliar a eficácia das medidas de controle e divulgação de dados. A gestão estratégica de desempenho deve seguir o método do PDCA para a melhoria contínua.
- Protocolo de gestão estratégica que pode ser aplicado e sequenciado em 12 tempos conforme demonstramos a seguir:
Como funciona a elaboração do GRO?
Uma das dúvidas que mais surgem quando falamos sobre o GRO é sobre como funcionam as etapas da sua elaboração para a devida prevenção da vida e saúde dos trabalhadores.
Veja abaixo em 12 etapas a elaboração estratégica da elaboração do GRO:
- Elaborar o GRO a partir das fases ou etapas supra enumeradas;
- Inventário de Riscos;
- Planejamento Estratégico com metas relevantes, específicas e mensuráveis;
- Classificação e Categorização dos Riscos com a priorização de medidas de controle;
- Estabelecer medidas para tratamento de riscos ocupacionais (Procedimentos, Protocolos, Diretrizes, Rotinas, capacitações, etc…);
- Matriz de Capacitação, programas de treinamentos conforme NRs;
- Fluxograma de monitoramento de riscos com respectivos ciclos ou períodos de verificação;
- Estabelecer e garantir a aplicação de critérios para garantir a eficácia do EPI (conforme determina legislação trabalhista e previdenciária);
- Estabelecer ciclos de avaliações sequenciais de resultados da melhoria contínua (PDCA);
- Monitoramento dos indicadores clínicos epidemiológicos relativos a SST;
- Reunião Gerencial do Planejamento Estratégico com análise dos indicadores de desempenho e ações preventivas ou corretivas, quando aplicável;
- Análise Global do GRO, pelo menos uma vez por ano.
Conseguimos então usar matrizes de risco e classificar o risco para determinar a necessidade de adoção de medidas de prevenção.
Implementar medidas de prevenção de acordo com a classificação do risco e na ordem de prioridade estabelecida e acompanhar o controle dos riscos ocupacionais
Nota-se que as etapas do PGR são semelhantes àquelas previstas para o PPRA.
A NR 9 faz todo o sentido depois tanto para o PPRA quanto ao PGR.
São Programas de Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, entretanto, a grande diferença entre o PPRA e o novo PGR na Segurança do Trabalho está em sua abrangência.
O PGR engloba todos os riscos ocupacionais físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e de acidentes mecânicos.
O PPRA estabelecia apenas o gerenciamento dos riscos ambientais dos agentes físicos, químicos e biológicos.
A tendência é que o novo PGR deixará mais claro que o gerenciamento de riscos não precisa ficar menos fragmentado, devendo estar articulado com todas as demais.
Nesse sentido, um novo programa de gerenciamento de risco será um instrumento que centralizará as ações de prevenção e gerenciamento de risco nas empresas.
Como funciona a elaboração do Inventário de Risco?
Em relação à documentação do PGR, estão previstos somente dois documentos básicos, os quais seriam suficientes para cumprir com os registros exigidos relacionados ao PGR.
Esses documentos constituem o inventário de riscos e o plano de ação exigidos no PGR.
Um inventário de riscos ocupacionais deve contemplar ao menos as seguintes informações:
– Caracterização dos processos em ambiente de trabalho
– Caracterização das atividades com a descrição dos perigos
– Possíveis lesões ou agravos à saúde dos trabalhadores
– Identificação das fontes ou circunstâncias
– Descrição dos riscos gerados pelos perigos
– Indicação de grupos de trabalhadores sujeito a esses riscos
– Descrição de medidas de prevenção implementadas
O inventário deve contar também com análise preliminar do monitoramento das disposições agentes físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e acidentes.
Além disso, o inventário de riscos também deverá contar com a avaliação dos riscos incluindo a classificação para fins de elaboração de planos de ação e os critérios adotados para avaliação dos riscos e para tomada de decisão.
Já o plano de ação, por sua vez, deve prever um cronograma de acompanhamento e aferição dos resultados.
É importante ressaltar que o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais também contempla a preparação para emergências de acompanhamentos da saúde ocupacional dos trabalhadores, bem como a análise de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho.
Quem está dispensado do PGR?
Como já estava previsto anteriormente na NR 1, existe um tratamento diferenciado para as pequenas empresas e Microempreendedor Individual (MEI), pois eles estarão dispensados de elaborar o PGR.
As microempresas e aquelas de pequeno porte que não forem obrigadas a constituir SESMET e optarem pela utilização de ferramentas de gestão de risco disponibilizadas pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho não poderão estruturar o PGR.
Ainda segundo a nova NR 1, às microempresas e empresas de pequeno porte de grau de risco 1 e 2 que no levantamento preliminar de perigos não identificarem exposições dos passionais agentes físicos, químicos e biológicos e declararem as informações de forma digital conforme previsto na NR 1 não ficam dispensadas de elaborar o PGR.
As Normas Regulamentadoras após a sua elaboração, entram sempre em vigor um ano após a sua publicação.
Qual a Importância do PGR na Segurança do Trabalho?
Ao longo deste conteúdo, conseguimos notar a importância da regularização do Programa de Gerenciamento de Riscos dentro das empresas através de suas medidas de prevenção.
O conteúdo dessas NR’s não são muita novidade para quem já estava acompanhando os textos colocados em consulta pública.
Embora não seja novidade, eles trazem mudanças significativas e positivas nas normas de saúde e segurança do trabalho no Brasil.
As normas de regulamentação de SST está mais mais clara, objetiva e aliada com outras normas inclusive as internacionais.
É importante ressaltar que para declarar que não existe risco, essas empresas devem fazer uma avaliação de riscos, o que deve ser conduzida por um profissional especializado ou uma empresa da Medicina e Segurança do Trabalho.
Escolher profissionais de TST que conheça sobre o assunto e todas essas novidades que acabamos de ver também faz toda diferença em todos os protocolos internos de proteção à vida e saúde dos trabalhadores.
Portanto, conte sempre com uma equipe capacitada e especializada no assunto para manter a Segurança e Saúde em seu ambiente de trabalho.