PGR substitui o PPRA? O que mudou? Veja a seguir tudo sobre o PGR e o PPRA em 2022.
Muita gente vem dizendo que o PGR e o PPRA é a mesma coisa… será que é realmente verdade? Qual é a sua relação e suas diferenças?
Neste artigo iremos abordar absolutamente tudo sobre a substituição do PPRA pelo PGR, quais as suas conexões e principalmente as diferenças, pois apesar das semelhanças ambos procedimentos diferentes um do outro.
Para facilitar e economizar o seu tempo, veja algumas dúvidas à respeito desse tema que serão abordadas aqui neste artigo:
- “Quando o PGR substitui o PPRA?”
- “Qual é a diferença entre PPRA e PGR?”
- “Quando o PGR é exigido?”
Sim, são diversas dúvidas que são esclarecidas neste artigo com o guia completo sobre a substituição do PPRA pelo PGR.
Antes de entender se o PGR substitui o PPRA, é necessário entender o qual é a diferença entre o PPRA e o PGR.
Qual é a diferença entre PPRA e PGR?
A grande diferença entre o PPRA (Programa de Prevenção de Ambientes) e o PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos) é a forma como os programas observam os riscos e a estrutura dos programas.
Todo mundo já está cansado de saber que desde o dia 03 de janeiro de 2022 o PPRA teve o seu fim sacramentado e desde então o PGR substitui o PPRA.
Isso ocorreu justamente pelo PGR abranger todos os outros programas implementados na gestão de saúde e segurança e conseguimos notar o que estabelece a norma regulamentadora atualizada NR 01.
Logo, o PPRA era um programa que continham previsões apenas voltada para o ambiente e local de trabalho e higiene ocupacional do que de gestão em SST.
Sobre o Programa de Gerenciamento de Riscos, o mesmo abrange os:
- Riscos Físicos,
- Químicos
- Biológicos
- Fatores Ergonômicos
- Riscos de Acidentes ou Mecânicos
Vale salientar que o Programa de Gerenciamento de Riscos está dentro do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO).
O Gerenciamento de Riscos Ocupacionais foi estruturado com algo muito parecido com sistema de gestão de saúde e segurança do trabalho, como por exemplo a ISO 45001, o que dá a entender que está trazendo muito mais eficácia para saúde e segurança do trabalho.
O PGR necessita atender o GRO, que não não é um documento e sim uma gestão e para isso ela precisa ser estruturado.
Entendemos que a substituição do PPRA pelo PGR já está vigente, no entanto, é necessário conscientizar da complexidade do Programa de Gerenciamento de Riscos comparado ao PPRA.
O PGR atende à todos os riscos no ambiente de trabalho de forma bem específica, sendo justamente a base de todos os outros programas de prevenção e saúde nas organizações.
O PGR substitui o PPRA?
O PGR é um dos programas mais completos e se preocupa especificamente com todos os riscos no ambiente de trabalho.
Agora podemos dizer que sim, definitivamente o PGR substitui o PPRA por unificar todas as prevenções e também por ser o programa mais completo de todos os outros.
Logo de início, é bom frisar que apesar da NR 9 se tratar do PPRA, ela continuará sendo a diretriz para a elaboração do atual PGR quando houver riscos.
Antes a estrutura do PPRA que está estabelecida no item 9.2 e 9.2.1 diz que a estrutura deve ter no mínimo um planejamento anual com estabelecimento de metas, prioridades e cronograma.
Estratégia e metodologia de ação, forma de registro, manutenção e divulgação dos dados e forma de avaliação do desenvolvimento do PPRA.
Logo, o PGR sintetizou em apenas dois itens: o inventário de risco e plano de ação.
Percebe-se que o PGR em se tratando de estrutura ele é menos robusto do que o PPRA, seguindo justamente a lógica de menos e mais.
Qual a validade do PGR 2022?
No inventário de risco é realizado o levantamento de todos os riscos do ambiente de trabalho, caracterização dos riscos do ambiente de trabalho, avaliação qualitativa e quantitativa e o cálculo de severidade x probabilidade.
O PGR como podemos ver é uma série de ações, servindo à todos os programas e cerceando todos os riscos e acidentes.
Antes da vigência do PGR, na NR 9 do PPRA estabelecia que as empresas fizessem a análise global do desenvolvimento e atualizações pelo menos uma vez ao ano, sem necessidade de elaborar um novo PPRA.
O relatório do desenvolvimento tinha o objetivo de analisar se está tudo funcionando, traçar metas e planejamento estratégia para fazer a gestão de segurança continuar a melhorar.
No PGR nós não temos uma análise global, no entanto, está previsto o inventário de riscos o item 1.5.7.3.3, que este inventário de risco deve ser mantido atualizado e o histórico de atualizações preliminares de risco devem ser guardados por pelo menos 20 anos.
A nova atualização estabelece ainda que após a implantação das medidas de prevenção os riscos, devem ser reavaliados para avaliação de riscos residuais.
Os riscos devem ser reavaliados quando houver modificações nos processos nas condições, procedimentos e a organização de trabalho para que não haja implicação de novos riscos.
A avaliação de risco deve ser revista quando identificadas inadequações, insuficiências e ineficácia das medidas de prevenção.
Isso serve para a ocorrência de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho, quando houver mudança dos requisitos legais aplicáveis.
Esse inventário de risco vai ser atualizado e continuar exatamente da mesma forma. devendo ser atualizado a cada 2 anos.
Nos casos das organizações que possuam certificações em sistema de gestão de SST, esse prazo pode ser de até três anos.
Com base nessas diferenças para você é mais do mesmo ou sim uma mudança no ambiente de trabalho do ponto de vista normativo?
Lembre-se de sempre contar com uma empresa que tenha uma equipe especializada de Técnicos em Segurança do Trabalho de sua confiança para que os Programas estejam funcionando corretamente e prevenindo a saúde e a vida dos colaboradores dentro de sua organização.