Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR). Saiba Tudo Sobre o que é, como funciona e muito mais!

Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR). Saiba Tudo Sobre o que é, como funciona e muito mais!

O que significa a nova legislação da NR 1 sobre o Programa de Gerenciamento de Riscos PGR.

O PGR é na realidade um novo programa e que veio para substituir definitivamente o antigo PPRA, mas quais são as semelhanças e diferenças?

O Programa de Gerenciamento de Riscos Ambientais é muito mais completo e inclusive engloba o próprio PPRA.

Este artigo foi elaborado, de forma bem resumida, exclusivamente para você que possui dúvidas ou deseja aprimorar seus conhecimentos a respeito do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).

LEIA TAMBÉM OUTROS ARTIGOS RELACIONADOS AO PROGRAMA DE GERENCIAMENTO DE RISCOS (PGR):

O que é PGR Programa de Gerenciamento de Riscos?

O PGR é mais conhecido entre os prevencionistas por ser um grande guarda-chuva, pois debaixo dele estão embaixo todas as características, normas, prevenções e medidas.

O PGR no antigo Ministério do trabalho e emprego, que hoje é Secretaria é um programa prevencionista busca prevenir acidentes e doenças e a LTCAT, laudo de insalubridade e periculosidade são apenas respaldos de algo existente.

O Programa de Gerenciamento de Riscos fornece através dele um parâmetro geral e objetivo de agente nocivo, se o trabalhador está protegido, exposição à lugares insalubres e periculosos.

Uma das grandes importâncias do PGR é que através dele é possível se ter base se os funcionários possuem direito à adicionais e até mesmo em casos de aposentadorias.

O PGR é um programa que se materializa em um documento que visa evitar que os incidentes e acidentes não ocorram.

Isso tudo sempre com o intuito de evitar danos e agravos à saúde e a vida do trabalhador.

O PGR é que mantém contato com todas as NR’S, possuindo caráter preventivo.

Para evitar o acidente e a doença no trabalho, está vigorando desde o dia 03/01/2022.

Primeiramente, o inventário de riscos é uma avaliação realizadas a partir de fatores qualitativos e quantitativos.

Em casos em que por exemplo se desconhece o nome de um produto químico, é através do inventário de riscos que é possível se ter o parâmetro de saber também a importância do nível deste ruído, o nível de ação e qual é a quantidade deste produto químico no ambiente de trabalho..

O PGR é um avanço de programa que deve ser levado muito a sério e ser implementado e usado com ferramentas apropriadas para uma boa e frutífera gestão de riscos dentro do ambiente de trabalho.  

O que muda do PPRA para o PGR?

A partir de 03/01/2022, começou a vigorar o programa de gerenciamento de riscos, que hoje substitui definitivamente o PPRA, que surgiu em dezembro de 94 pela portaria 25 para o Ministério do trabalho e emprego.

O PPRA veio para ser um programa, mas com o passar do tempo se tornou apenas um documento por não ter uma cobertura completa de todas as normas, técnicas e medidas de prevenção no ambiente de trabalho.

Ou seja, havia um cronograma, no entanto, na maioria das vezes, não era cumprido, tão somente como a falta da renovação obrigatória que deveria ser feita anualmente.

O PGR é o Programa de Gerenciamento de Riscos surgiu justamente com o objetivo de englobar todas as normas regulamentadoras, medidas de prevenção.

A avaliação dos riscos ocupacionais e acometimentos profissionais não deixou de existir, o PGR apenas foi criado com o intuito de ampliar todos os perigos e de otimizar os processos de proteção de riscos e acidentes de trabalho nas empresas.

O que são os riscos que são analisados, relatados e evitados pelo PGR?

Risco ou perigo é tudo o que envolve a saúde e integridade do trabalhador no exercício da sua função dentro da empresa.

Como por exemplo, trabalho na altura, perigo biológico, perigo de uma máquina, ter contato com fogo, eletricidade, ou seja, tudo que possa causar uma lesão se torna um perigo para a saúde a vida do trabalhador no exercício de sua função.

Quais são os dois principais documentos que o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) deve conter?

Quais são as medidas e as ferramentas que devem ser utilizadas para minimizar isso?

O PGR é dividido em 2 (duas) partes sendo: o inventário de risco e o plano de ação.

O PPRA mostrava o que tem que ser feito e havia um prazo ser executado.

O PGR prefere eliminar riscos, ou seja, objetivo do PGR é eliminar os riscos, possibilidades e probabilidade de um acidente de trabalho ou de uma doença ocupacional do trabalho.

Com isto, o LTCAT, laudo de insalubridade e o laudo de periculosidade deixam de existir?

A resposta é não, justamente porque são duas coisas totalmente diferentes, de dois ministérios distintos.

Quem deve fazer o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR)?

Obviamente deve existir os técnicos para prestação de suporte à empresa e evidenciar humanamente o risco voltado para o asseguramento da segurança e saúde dos trabalhadores no trabalho.

Para tal, o responsável pelo PGR é alguém que a empresa nomeia, ou seja, deve ser uma iniciativa tomada pelo empregador.

O maior interessado deve ser o empregador, a fim de assegurar a segurança da saúde e vida dos seus trabalhadores para evitar ou erradicar as doenças ocupacionais, acidentes no trabalho e até mesmo o óbito.

Para tal, o Técnico em Segurança do Trabalho deve visitar todos os locais da empresa, realizar um checklist de todas as NR’s estabelecidas na área da medicina e segurança do trabalho, avaliar o que está errado e o que pode ser melhorado no ambiente de trabalho da empresa.

E afinal, quem deve fazer o PGR?

O Técnico em Segurança do Trabalho (TST) é o responsável pela elaboração do Programa de Gerenciamento de Riscos.

O TST é o profissional mais apropriado tanto para a elaboração como também assinar o documento do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), devido a seu notório saber e formação na área.

Por isso, conte sempre com uma equipe de profissionais capacitados e de sua confiança para que os protocolos de proteção e segurança na empresa estejam sendo realizados da maneira correta perante as normas técnicas e regulamentadoras da Segurança e Medicina do Trabalho.

fato ocupacional

Proteja sua equipe e esteja em conformidade!

Não deixe a segurança e saúde dos seus colaboradores em segundo plano. Conte com a expertise da Fato Ocupacional e garanta um ambiente de trabalho seguro e em conformidade com as normas. Entre em contato agora!

Conte com nossos benefícios:
Como solicitar um orçamento?
1

Entre em contato através de um dos botões desta página.

2

Você será atendido por especialista e não por um atendente.

3

Descubra as melhores soluções para sua empresa com a Fato.

Se preferir solicite nosso contato através do formulário abaixo