Exames Ocupacionais ASO em São Paulo
O Atestado de Saúde Ocupacional é necessário para comprovar o bom estado de saúde físico e mental do funcionário para exercer a função a que será destinado.
Obrigatoriedade - O que diz o artigo 168 da CLT?
“Será obrigatório exame médico, por conta do empregador, nas condições estabelecidas neste artigo e nas instruções complementares a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho (Norma Regulamentadora nº 7 (NR-7), item 7.4.1, da Portaria nº 3.214/78): I – na admissão; II – na demissão; III – periodicamente”.
Ou seja, podemos notar que a realização deste documento é imprescindível na gestão dos empregados de uma empresa, afinal, garantir o monitoramento da saúde dos trabalhadores na execução de suas atividades é responsabilidade da empresa.
São denominados exames complementares todos aqueles que auxiliam o médico na elaboração de um diagnóstico.
Esses exames são feitos de acordo com a definição do médico coordenador do PCMSO do empregador e devem incluir todos os exames complementares mínimos obrigatórios por lei.
Confira alguns dos exames ASO que a FATO Ocupacinal realiza diariamente:
Audiometria;
Acuidade visual;
Hemograma completo;
Glicemia;
Eletrocardiograma;
Eletroencefalograma;
Espirometria;
Raio-X do Tórax;
Gama GT;
Coprocultura;
TGO e TGP;
Dentre outros.
Após a realização dos exames complementares contidos no PCMSO, em seguida, os mesmos deverão ser mencionados no Atestado de Saúde Ocupacional.
Vale lembrar que a nossa empresa realiza todos esses exames no mesmo local, assim o seu colaborador não precisará se deslocar para vários locais.
Essa facilidade proporciona menor custo e otimiza o tempo dos seus colaboradores, além de atuarmos com atendimento por ordem de chegada.