Primeiramente, o Laudo de Insalubridade previsto na NR15 é um documento técnico-legal que tem como objetivo estabelecer se os empregados da empresa têm ou não direito ao recebimento do adicional de insalubridade (10%, 20% ou 40% do salário-mínimo).
A caracterização desse adicional, se dá em virtude da exposição a agentes físicos, químicos e/ou biológicos.
Porém, deve ser considerado os limites de tolerâncias estabelecidos pelas legislações e as proteções fornecidas pela empresa.
Sendo assim, quando é identificado que há exposição a determinado risco ocupacional, porém, o trabalhador recebe a devida proteção e a mesma é eficaz; a atividade não é considerada insalubre.
Existem alguns outros parâmetros que são avaliados como a frequência dessa exposição; nesse caso, existem situações em que existe sim exposição ao fator de risco; no entanto o colaborador executa essas atividades de forma eventual. Resumindo, no laudo de insalubridade, são avaliadas todas as vertentes antes de que seja reconhecida ou não a insalubridade em determinada atividade.
Informações complementares
Os riscos avaliados para esses casos são os riscos físicos, químicos e biológicos (NR 09); alguns deles caracterizam a insalubridade pelo simples fato de existir no ambiente de trabalho; ou seja, não necessita que sejam realizadas medições quantitativas.
Ainda que a atividade da sua empresa aparentemente não seja insalubre; é imprescindível que um profissional legalmente habilitado faça essa vistoria e elabore o laudo descaracterizando a obrigatoriedade do pagamento de tal adicional.
Informações complementares
Em suma, somente estes profissionais podem dar uma informação conclusiva sobre a caracterização ou não.
Os profissionais legalmente habilitados para elaboração do laudo de insalubridade são os Médicos do trabalho ou engenheiros de segurança do trabalho.
Após a visita de um profissional habilitado da Fato, sua empresa receberá um documento, contendo as conclusões em relação à exposição dos trabalhadores aos agentes nocivos (causadores de insalubridade), bem como alternativas técnicas para evitar o pagamento dos adicionais de insalubridade, quando for o caso.