Segurança e Saúde do Trabalho
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A princípio, a NR 01 pode ser vista como o princípio da segurança do trabalho. Tem como objetivo principal, trazer as definições e responsabilidades de todos os órgãos envolvidos em uma relação de trabalho no tocante a segurança; bem como demonstrar a responsabilidade das empresas e instituições a integrar o trabalhador de qualquer segmento/área de atuação; trazendo plena ciência ao trabalhador em relação às suas responsabilidades no tocante ao cumprimento dos procedimentos e padrões de segurança impostos por ela; sendo passível de punição em caso de descumprimento em qualquer um de seus procedimentos.

Conhecer as responsabilidades é o princípio para tornar um ambiente seguro ao trabalhador; para isso, a NR 01 deve ser tratada com bastante atenção e cautela, pois nela consta resumida e em poucos trechos as RESPONSABILIDADES DO EMPREGADOR E DOS EMPREGADOS; algo que teremos que estar em observância frequentemente em diversas situações do seu cotidiano.

O.S – ORDEM DE SERVIÇO

O item de principal importância nesta NR é a elaboração de ORDENS DE SERVIÇO DE SEGURANÇA (O.S NR 01); trata-se de um formulário contendo principalmente informações sobre os procedimentos de segurança.

Deve estar de forma clara e objetiva; tendo em vista que no final do documento o colaborador deverá assinar, com o objetivo de comprovar a ciência do mesmo.

Não basta somente solicitar a assinatura por parte do colaborador, é importante que o mesmo esteja realmente ciente das informações contidas neste documento; sendo assim, é adequado que seja realizado um treinamento de integração baseado na própria ordem de serviço e, deve ser realizado antes que o colaborador desenvolva qualquer atividade na empresa.

Tal documento servirá como prova e argumento em casos de não cumprimento as normas de segurança para posteriores penalidades como, advertências verbais, por escrito, suspensões e até justa causa em casos de reincidências conforme prevê o artigo 158 da CLT.

Em casos de risco grave e iminente à saúde ou integridade dos trabalhadores, a norma em questão prevê o direito dos trabalhadores de interromper as atividades e comunicar ao seu superior hierárquico para que sejam tomadas as devidas providências.

Esta NR também nos dá diretrizes para Capacitação e treinamento em Segurança e Saúde no Trabalho, em conformidade com o disposto de cada NR. Incluindo treinamento inicial, periódico e eventual.

O item 1.7 comenta sobre o MEI, ME e a EPP. Tais com graus de risco 1 e 2, que não possuírem riscos químicos, físicos e biológicos, ficarão dispensados de elaboração do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA (NR 9), bem como do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO (NR7).

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