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NR 07 | ASO – Atestado de Saúde Ocupacional

O Atestado de Saúde Ocupacional é necessário para comprovar o bom estado de saúde físico e mental do funcionário para exercer a função a que será destinado.

É realizado por um médico com o objetivo principal de identificar doenças ocupacionais.

Em tempos de tanta tecnologia disponível na área médica, algumas pessoas se esquecem da importância do ASO para o diagnóstico e tratamento de doenças.

Obrigatoriedade: O atestado de saúde ocupacional é um exame médico simples e obrigatório que está previsto no artigo 168 da CLT, o qual diz:

“Será obrigatório exame médico, por conta do empregador, nas condições estabelecidas neste artigo e nas instruções complementares a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho (Norma Regulamentadora nº 7 (NR-7), item 7.4.1, da Portaria nº 3.214/78): I – na admissão; II – na demissão; III – periodicamente”.

Ou seja, podemos notar que a realização deste documento é imprescindível na gestão dos empregados de uma empresa; afinal, garantir o monitoramento da saúde dos trabalhadores na execução de suas atividades é responsabilidade da empresa.

Exames Complementares e a aplicação no Atestado de Saúde Ocupacional.

São denominados exames complementares todos aqueles que auxiliam o médico na elaboração de um diagnóstico.

Esses exames são feitos de acordo com a definição do médico coordenador do PCMSO do empregador e devem incluir todos os exames complementares mínimos obrigatórios por lei.

Existem alguns exames complementares que são mais comuns na medicina do trabalho, citaremos alguns deles para conhecimento:

  • Audiometria;
  • Acuidade visual;
  • Hemograma completo;
  • Glicemia;
  • Eletrocardiograma;
  • Eletroencefalograma;
  • Espirometria;
  • Raio-X do Tórax;
  • Coprocultura;
  • Parasitológico das fezes;
  • TGO;
  • TGP;
  • Gama GT;
  • Dentre outros.

Às vezes, podem ser exigidos outros exames que não constam na listagem acima; por exemplo, em casos de riscos específicos como o contato com gasolina que recomenda a realização de exames de urina.

Após a realização dos exames complementares contidos no PCMSO, em seguida, os mesmos deverão ser mencionados no Atestado de Saúde Ocupacional.

Vale lembrar que a nossa empresa realiza todos esses exames no mesmo local, assim o seu colaborador não precisará se deslocar para vários locais.

Essa facilidade proporciona menor custo e otimiza o tempo dos seus colaboradores, além de atuarmos com atendimento por ordem de chegada.

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