Fato Ocupacional

Exames Ocupacionais ASO em São Paulo

O Atestado de Saúde Ocupacional é necessário para comprovar o bom estado de saúde físico e mental do funcionário para exercer a função a que será destinado.

Obrigatoriedade - O que diz o artigo 168 da CLT?

“Será obrigatório exame médico, por conta do empregador, nas condições estabelecidas neste artigo e nas instruções complementares a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho (Norma Regulamentadora nº 7 (NR-7), item 7.4.1, da Portaria nº 3.214/78): I – na admissão; II – na demissão; III – periodicamente”.

Ou seja, podemos notar que a realização deste documento é imprescindível na gestão dos empregados de uma empresa, afinal, garantir o monitoramento da saúde dos trabalhadores na execução de suas atividades é responsabilidade da empresa.

São denominados exames complementares todos aqueles que auxiliam o médico na elaboração de um diagnóstico.

Esses exames são feitos de acordo com a definição do médico coordenador do PCMSO do empregador e devem incluir todos os exames complementares mínimos obrigatórios por lei.

Confira alguns dos exames ASO que a FATO Ocupacinal realiza diariamente:

Audiometria;

Acuidade visual;

Hemograma completo;

Glicemia;

Eletrocardiograma;

Eletroencefalograma;

Espirometria;

Raio-X do Tórax;

Gama GT;

Coprocultura;

TGO e TGP;

Dentre outros.

Após a realização dos exames complementares contidos no PCMSO, em seguida, os mesmos deverão ser mencionados no Atestado de Saúde Ocupacional.

Vale lembrar que a nossa empresa realiza todos esses exames no mesmo local, assim o seu colaborador não precisará se deslocar para vários locais.

Essa facilidade proporciona menor custo e otimiza o tempo dos seus colaboradores, além de atuarmos com atendimento por ordem de chegada.

Agendamento Simples e Rápido para Exames Ocupacionais em São Paulo

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