O Laudo Periculosidade é elaborado de acordo com os critérios técnicos estabelecidos nos anexos da NR16 da portaria SIT.
Os riscos passíveis do pagamento do adicional de periculosidade são todos aqueles que trazem perigo à vida dos trabalhadores envolvidos.
Por exemplo, temos:
- Inflamáveis;
- Explosivos;
- Radiações Ionizantes ou substâncias radioativas;
- Eletricidade;
- Atividades com motocicletas e motonetas;
- Atividades de segurança patrimonial e pessoal.
O referido laudo tem por objetivo analisar as atividades desenvolvidas nas empresas; que de maneira direta ou indireta, tenham envolvimento ou contato com as categorias citadas acima; avaliando se as mesmas são passíveis de gerar o direito ao recebimento do Adicional de Periculosidade.
Em alguns casos, é possível neutralizar este perigo, desde que as medidas de segurança previstas na legislação sejam respeitadas.
Informações complementares
O Laudo de Periculosidade possibilita o estabelecimento de planos de ação preventivos e corretivos; visando à eliminação e/ou controle das situações de risco identificadas nas empresas, de forma a evitar ou minimizar os efeitos de um possível passivo trabalhista.
Os casos em que não for possível a eliminação deste perigo, é determinado às empresas que seja feito o pagamento de adicional de periculosidade; ou seja, 30% sobre o salário do trabalhador.
O profissional legalmente habilitado para realizar o laudo de periculosidade é o engenheiro de segurança do trabalho ou médico do trabalho.
Para os casos em que o laudo de periculosidade for feito por engenheiro de segurança do trabalho, deverá constar a devida ART – Anotação de Responsabilidade Técnica.
Garantir a saúde e integridade física dos trabalhadores é responsabilidade da empresa, não fuja disso, seja um empresário responsável.
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