NR 35 Treinamento: Saiba Tudo Sobre o Trabalho Em Altura, Carga Horária, Validade e muito mais!
Quais as práticas da NR 35 Treinamento?
Alguns colegas aplicam práticas de rapel, acesso por cordas, mas e aí, que prática que se deve aplicar? Quais são as aulas práticas cruciais que a NR 35 estabelece em seu treinamento?
Uma das principais causas de acidentes graves e fatais no mercado, especificamente no setor de trabalho brasileiro é por conta das atividades realizadas em altura, gerando quedas e até mesmo a morte do trabalhador.
A função da NR 35 é suprir uma necessidade de normatizar essas atividades que tanto acidentalmente que tanto levam trabalhadores a obra.
NR 35 Treinamento: o que é e o qual é o seu objetivo?
O princípio adotado pela norma aborda o trabalho em altura como sendo uma atividade que deve ser evitada, caso haja esta possibilidade de não expor o trabalhador ao trabalho em altura.
Caso não haja outra possibilidade e o risco de queda não tenha como ser eliminado, a norma orienta a minimizar a possibilidade de queda com as orientações que ela traz ao longo do seu texto Informativo na NR 35.
Na NR 35, considera-se trabalhador capacitado para trabalhar altura aquele que foi submetido e aprovado em treinamento teórico e prático e qual a carga horária treinamento NR 35?
Para a execução do trabalho em altura, é necessário o cumprimento do curso teórico e o prático, com carga horária de 8 horas.
É possível notar que o próprio conteúdo programático estabelecido pela NR 35 já possui as práticas técnicas utilizáveis no trabalho em altura:
- Análise de risco
- Condutas em situações de emergência
- Noções de técnicas de resgate
- Primeiros socorros
Além disso, em seu item 3.5.4.1.3 estabelece ainda:
“A empresa deve manter cadastro atualizado que permita conhecer a abrangência da autoriza passar de cada trabalhador para trabalho em altura”.
Portanto, o trabalhador que está autorizado a trabalhar em altura o empregador fica obrigado a empresa a ter um cadastro e deve consequentemente permitir conhecer a abrangência da autorização.
Para que algumas práticas no exercício das atividades em altura, deve conter essa abrangência de autorização e podemos partir para o seguinte questionamento:
Qual é o tipo de trabalho em altura que o trabalhador irá executar no dia a dia de trabalho?
Para simplificar, a seguir listamos algumas sugestões de aulas práticas, não sendo obrigatório a serem implantadas no sistemas, mas que com certeza poderá te dar uma luz da NR35 e seu treinamento.
Elaborar análise de risco
Inicialmente, é sempre necessário a elaboração prática da análise de riscos, registrando quais são os riscos dessa atividade que o trabalhador irá exercer em seu campo.
Na maioria das vezes, a análise de risco é feita pelo profissional de segurança do trabalho, não sendo comum o próprio trabalhador executar.
Suspensão inerte: para que seja executada essa prática, o trabalhador fica preso pelo cinto de segurança e para isso é necessária uma proficiência e agilidade para que não machuque e também não cause estrangulamento de seus vasos sanguíneos, lhe causando uma lesão muito grave ou até mesmo levando a queda.
Noções de técnicas de resgate e primeiros socorros
Dentro do próprio o conteúdo programático da NR 35, já é possível notar a aplicação direta na prática do trabalho em altura.
Além no seu item 3.5.4.1.3 estabelece ainda:
“O empregador deve manter o cadastro atualizado que permita conhecer a abrangência da autorização para cada trabalhador que trabalhar em altura.”
O trabalhador que está autorizado a trabalhar altura, o empregador é obrigado a ter um cadastro e que permita conhecer a abrangência da autorização.
O objetivo dessa abrangência de autorização é de acordo com cada tipo de trabalho em altura que trabalhador irá executar.
Para as práticas como escada marinheiro, balancim, caminhão com trava quedas e arreta prático são alguns tipos de trabalho em altura que requerem conhecer a abrangência da autorização.
Ainda, o empregador consegue facilidade na identificação do tipo de trabalho de altura que o trabalhador irá exercer no dia a dia de trabalho
Para simplificar, listamos algumas sugestões, não sendo obrigatórias a serem realizadas mas que pode trazer uma luz e mais clareza para a NR 35 Treinamento:
Preenchimento da análise de risco
O preenchimento da de análise de risco, é a elaboração propriamente de um formulário para o preenchimento das atividades que expõe o trabalhador em risco.
Ela é elaborada pelo profissional de segurança do trabalho na maioria das vezes, não sendo próprio trabalhador realizar essa atividade.
Síndrome da suspensão inerte
Para a realização dessa prática, é necessário o conhecimento teórico, pois essa é uma técnica onde o trabalhador fica preso pelo cinto de segurança e deve ser bem ministrado para que o trabalhador além de estar 100%, trabalhe confortável para melhor execução do seu trabalho.
Na ausência da proficiência da prática, isso pode gerar o estrangulamento dos vasos sanguíneos do trabalhador, causando uma grave lesão ou até mesmo se mal elaborado, levar a queda e consequentemente à óbito.
Essa prática é muito importante, uma vez que através de algumas técnicas de ancoragem seguram o trabalhador preso pelas costas, sendo as técnicas de ancoragem frontal, traseira e lateral.
Portanto, é interessante para que o trabalhador conheça onde são os pontos de ancoragem do cinto de segurança e onde são os pontos onde ele não pode se ancorar pelo cinto de segurança.
É uma prática técnica de ancoragem que requer antes da execução, é necessário muito estudo na parte teórica por conta da sua complexidade.
Confecção de nó
É uma outra prática que apenas vale a pena o trabalhador ser instruído a aprender caso ele realmente usar no dia a dia, pois em confecção de nós encontramos uma gama de técnicas próprias para cada tipo de trabalho em altura, seja uma um nó linha de vida e ancoragem para uma situação de resgate.
Confecção de linha de vida
Se o trabalhador for executar isso no dia a dia de trabalho essa prática é muito comum para os trabalhadores de construção civil, principalmente em construção de prédios.
A NR 35 Treinamento e a Prática de utilização dos equipamentos utilizados pelo trabalhador
É uma obrigação do trabalhar suprir todos esses equipamentos para que o trabalhador consiga operar em sua função o procedimento operacional específico para aquela atividade em altura, sendo eles:
- Cinto Segurança e prática de colocação
- talabarte e a prática de utilização na subida e descida
- Trava quedas antes e após a instalação
- Prática de cadeira suspensa
- Prática de trava quedas retrátil
- Tripé
- Monopé
- Escada marinheiro
- Escada móvel
As boas práticas servem para treinar o trabalhador no equipamento que ele irá executar em seu no dia a dia de trabalho.
É importante ressaltar a importância de treinar os trabalhadores necessariamente aquilo que eles irão executar em seu trabalho, pois a NR 35 conta com uma variedade de técnicas e práticas específicas para cada tipo de trabalho em altura.