NR 35 Treinamento: Saiba Tudo Sobre o Trabalho Em Altura, Carga Horária e muito mais!

NR 35 Treinamento: Saiba Tudo Sobre o Trabalho Em Altura, Carga Horária, Validade e muito mais!

Quais as práticas da NR 35 Treinamento?

Alguns colegas aplicam práticas de rapel, acesso por cordas, mas e aí, que prática que se deve aplicar? Quais são as aulas práticas cruciais que a NR 35 estabelece em seu treinamento?

Uma das principais causas de acidentes graves e fatais no mercado, especificamente no setor de trabalho brasileiro é por conta das atividades realizadas em altura, gerando quedas e até mesmo a morte do trabalhador.

A função da NR 35 é suprir uma necessidade de normatizar essas atividades que tanto acidentalmente que tanto levam trabalhadores a obra.

NR 35 Treinamento: o que é e o qual é o seu objetivo?

O princípio adotado pela norma aborda o trabalho em altura como sendo uma atividade que deve ser evitada, caso haja esta possibilidade de não expor o trabalhador ao trabalho em altura.

Caso não haja outra possibilidade e o risco de queda não tenha como ser eliminado, a norma orienta a minimizar a possibilidade de queda com as orientações que ela traz ao longo do seu texto Informativo na NR 35.

Na NR 35, considera-se trabalhador capacitado para trabalhar altura aquele que foi submetido e aprovado em treinamento teórico e prático e qual a carga horária treinamento NR 35?

Para a execução do trabalho em altura, é necessário o cumprimento do curso teórico e o prático, com carga horária de 8 horas.

É possível notar que o próprio conteúdo programático estabelecido pela NR 35 já possui as práticas técnicas utilizáveis no trabalho em altura:

  • Análise de risco
  • Condutas em situações de emergência
  • Noções de técnicas de resgate
  • Primeiros socorros

Além disso, em seu item 3.5.4.1.3 estabelece ainda:

“A empresa deve manter cadastro atualizado que permita conhecer a abrangência da autoriza passar de cada trabalhador para trabalho em altura”.

 Portanto, o trabalhador que está autorizado a trabalhar em altura o empregador fica obrigado a empresa a ter um cadastro e deve consequentemente permitir conhecer a abrangência da autorização.

Para que algumas práticas no exercício das atividades em altura, deve conter essa abrangência de autorização e podemos partir para o seguinte questionamento:

Qual é o tipo de trabalho em altura que o trabalhador irá executar no dia a dia de trabalho?

Para simplificar, a seguir listamos algumas sugestões de aulas práticas, não sendo obrigatório a serem implantadas no sistemas, mas que com certeza poderá te dar uma luz da NR35 e seu treinamento.

Elaborar análise de risco

Inicialmente, é sempre necessário a elaboração prática da análise de riscos, registrando quais são os riscos dessa atividade que o trabalhador irá exercer em seu campo.

Na maioria das vezes, a análise de risco é feita pelo profissional de segurança do trabalho, não sendo comum o próprio trabalhador executar.

Suspensão inerte: para que seja executada essa prática, o trabalhador fica preso pelo cinto de segurança e para isso é necessária uma proficiência e agilidade para que não machuque e também não cause estrangulamento de seus vasos sanguíneos, lhe causando uma lesão muito grave ou até mesmo levando a queda.

Noções de técnicas de resgate e primeiros socorros

Dentro do próprio o conteúdo programático da NR 35, já é possível notar a aplicação direta na prática do trabalho em altura.

Além no seu item 3.5.4.1.3 estabelece ainda:

“O empregador deve manter o cadastro atualizado que permita conhecer a abrangência da autorização para cada trabalhador que trabalhar em altura.”

O trabalhador que está autorizado a trabalhar altura, o empregador é obrigado a ter um cadastro e que permita conhecer a abrangência da autorização.

O objetivo dessa abrangência de autorização é de acordo com cada tipo de trabalho em altura que trabalhador irá executar.

Para as práticas como escada marinheiro, balancim, caminhão com trava quedas e arreta prático são alguns tipos de trabalho em altura que requerem conhecer a abrangência da autorização.

Ainda, o empregador consegue facilidade na identificação do tipo de trabalho de altura que o trabalhador irá exercer no dia a dia de trabalho

Para simplificar, listamos algumas sugestões, não sendo obrigatórias a serem realizadas mas que pode trazer uma luz e mais clareza para a NR 35 Treinamento:

Preenchimento da análise de risco

O preenchimento da de análise de risco, é a elaboração propriamente de um formulário para o preenchimento das atividades que expõe o trabalhador em risco.

Ela é elaborada pelo profissional de segurança do trabalho na maioria das vezes, não sendo próprio trabalhador realizar essa atividade.

Síndrome da suspensão inerte

Para a realização dessa prática, é necessário o conhecimento teórico, pois essa é uma técnica onde o trabalhador fica preso pelo cinto de segurança e deve ser bem ministrado para que o trabalhador além de estar 100%, trabalhe confortável para melhor execução do seu trabalho.

Na ausência da proficiência da prática, isso pode gerar o estrangulamento dos vasos sanguíneos do trabalhador, causando uma grave lesão ou até mesmo se mal elaborado, levar a queda e consequentemente à óbito.

Essa prática é muito importante, uma vez que através de algumas técnicas de ancoragem seguram o trabalhador preso pelas costas, sendo as técnicas de ancoragem frontal, traseira e lateral.

Portanto, é interessante para que o trabalhador conheça onde são os pontos de ancoragem do cinto de segurança e onde são os pontos onde ele não pode se ancorar pelo cinto de segurança.

É uma prática técnica de ancoragem que requer antes da execução, é necessário muito estudo na parte teórica por conta da sua complexidade.

Confecção de nó

É uma outra prática que apenas vale a pena o trabalhador ser instruído a aprender caso ele realmente usar no dia a dia, pois em confecção de nós encontramos uma gama de técnicas próprias para cada tipo de trabalho em altura, seja uma um nó linha de vida e  ancoragem para uma situação de resgate.

Confecção de linha de vida

Se o trabalhador for executar isso no dia a dia de trabalho essa prática é muito comum para os trabalhadores de construção civil, principalmente em construção de prédios.

A NR 35 Treinamento e a Prática de utilização dos equipamentos utilizados pelo trabalhador

É uma obrigação do trabalhar suprir todos esses equipamentos para que o trabalhador consiga operar em sua função o procedimento operacional específico para aquela atividade em altura, sendo eles:

  • Cinto Segurança e prática de colocação
  • talabarte e a prática de utilização na subida e descida
  • Trava quedas antes e após a instalação
  • Prática de cadeira suspensa
  • Prática de trava quedas retrátil
  • Tripé
  • Monopé
  • Escada marinheiro
  • Escada móvel

As boas práticas servem para treinar o trabalhador no equipamento que ele irá executar em seu no dia a dia de trabalho.

É importante ressaltar a importância de treinar os trabalhadores necessariamente aquilo que eles irão executar em seu trabalho, pois a NR 35 conta com uma variedade de técnicas e práticas específicas para cada tipo de trabalho em altura.

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