O que é PGR? Saiba Tudo Como Elaborar e Como Implantar!

O que é PGR? Como Implantar? Como Elaborar 

PGR programa de gerenciamento, qual é a documentação e o conteúdo do PGR?

Antes de mais nada, devemos entender o que o PGR vai muito além de um programa ou um documento.

Há um entendimento de que o Programa de Gerenciamento de Riscos, como o próprio sugere, é uma gestão voltada para a Segurança e Saúde (SST).

Ou seja, o PGR engloba e atende aos demais programas e suas medidas de proteção, prevenção de saúde e vida dos colaboradores na empresa.

Ele está integrado com planos, programas e outros documentos previstos na legislação de segurança e saúde no trabalho, segundo o que estabelece o item 1.5.3.1.3, da NR 1.

Ao mesmo tempo que o PGR tenha sido sintetizado no quesito de normas, ele possui uma certa complexidade em seu processo, devendo conter primordialmente  seguintes documentos inventário de risco e plano de ação.

Como já podemos ver, o PGR engloba uma variedade de complexidade devido á sua abrangência de medidas de prevenção e proteção e deve ser implantada de maneira correta para que a gestão SST tenha os seus devidos efeitos. 
 

O inventário de risco ocupacional deve contemplar no mínimo as seguintes informações:

Caracterização dos processos e ambientes de trabalho;

Caracterização das atividades;

Descrição de perigos e de possíveis lesões que possam agravar a saúde dos trabalhadores com a identificação das fontes ou circunstâncias, descrição de riscos gerados pelos perigos com a indicação dos grupos de trabalhadores sujeitos a esses riscos, descrição de medidas de prevenção implantadas;

Dados da análise preliminar ou do monitoramento das exposições a agentes físicos, químicos e biológicos e os resultados da variação de ergonomia nos termos da NR 17;

Avaliação dos riscos, incluindo a classificação para fins de elaboração do plano de ação e critérios adotados para avaliação dos riscos e tomada de decisão;

O inventário de risco ocupacional deve ser mantido atualizado;

O histórico das atualizações deve ser mantido por no mínimo 20 anos (vinte) ou pelo período estabelecido em normatização específica.

Vamos recapitular:

O GRO, Gerenciamento de Risco Ocupacional, conforme o próprio nome já diz, não é um documento e sim uma gestão voltada para o SST gerenciamento e existem protocolos e medidas para que seja comprovado as alterações realizadas no GRO.

Vale ressaltar que o inventário de riscos do PGR é elaborado com base no inventário de risco do GRO.

Antes, tínhamos o PPRA, mais conhecido como Programa de Prevenção de Riscos Ambientais que foi substituído pelo PGR devido à sua abrangência de medidas e programas na gestão de SST e de agora em diante trataremos apenas do Programa de Gerenciamento de Riscos.

Bem a NR 1 traz o seguinte os documentos integrantes do PGR:

Devem ser elaborados sob a responsabilidade da organização, respeitado o disposto nas demais normas regulamentadoras datados e assinados.

Então a responsabilidade é da organização para a elaboração do Programa de Gerenciamento de Riscos.

A organização talvez não tenha pessoas habilitadas para saber distinguir perigo ou risco, criar o plano de ação e fazer um inventário de riscos.

A realidade é que as empresas especializadas em Segurança e Saúde do Trabalho são as maiores aliadas das organizações com relação à Segurança, Saúde e bem estar dos colaboradores em seu ambiente de trabalho.

É por isso que seja necessária a contratação de profissionais devidamente qualificados para atuar com mais propriedade nessa área, justamente pela sua complexidade.

“A organização precisa tornar público os documentos integrantes do PGR, devendo estar sempre disponíveis aos trabalhadores interessados ou seus representantes e a inspeção do trabalho.”

Portanto, tudo o que for elaborado no  PGR deve ser público.

ATENÇÃO ESPECIAL: As NR’s 18 indústria da construção, 22 mineração 31 produtor rural, possuem  03 (três) elaborações de PGR específicas devido às suas áreas de atuações.

O inventário de risco, sendo a primeira etapa do PGR e em sua elaboração ela conta com 02 (dois) tipos de inventários de riscos.

Etapas do Inventário de Risco 

  1. Necessidades Legais
  2. Atividade da Empresa
  3. Processos de Avaliação de Risco
  4. Conclusão das partes interessadas para a elaboração do inventário

Processos de Avaliação de Riscos

1.Identificar os trabalhadores expostos

2. Utilizar dados já disponíveis sobre a exposição 

3.Utilizar métodos e técnicas validados – quantitativos ou semi quantitativos

Realizar medições exploratórias, quando aplicável

Como elaborar o PGR?

O inventário de riscos ocupacionais deve contemplar, no mínimo, as seguintes informações:

a) caracterização dos processos e ambientes de trabalho;

b) caracterização das atividades;

c) descrição de perigos e de possíveis lesões ou agravos à saúde dos trabalhadores, com a identificação das fontes ou circunstâncias, descrição de riscos gerados pelos perigos, com a indicação dos grupos de trabalhadores sujeitos a esses riscos, e descrição de medidas de prevenção implementadas;

d) dados da análise preliminar ou do monitoramento das exposições a agentes físicos, químicos e biológicos e os resultados da avaliação de ergonomia nos termos da NR-17.

e) avaliação dos riscos, incluindo a classificação para fins de elaboração do plano de ação; e

f) critérios adotados para avaliação dos riscos e tomada de decisão.

Avaliação dos Riscos Operacionais 

“1.5.4.4.1 A organização deve avaliar os riscos ocupacionais relativos aos perigos identificados em seu(s) estabelecimento(s), de forma a manter informações para adoção de medidas de prevenção.”

De acordo com o que estabelece o item da nova NR 1, para que as medidas de segurança funcione devidamente, é necessário uma investigação na organização para entender a quais riscos os seus colaboradores estão expostos no ambiente de trabalho.

Para que fique mais claro, vamos entender antes o que significa perigo ou fator de risco ocupacional.

Perigo ou fator de risco ocupacional é a fonte com o potencial de causar lesões ou agravos à saúde. Elemento que isoladamente ou em combinação com outros tem o potencial intrínseco de dar origem a lesões ou agravo à saúde.

Perigo = fonte que sozinha ou combinada pode causar um risco.

Risco = exposição a fonte, com a probabilidade de gerar algum risco ou acidente.

1.5.4.4.2.1 A organização deve selecionar as ferramentas e técnicas de avaliação de riscos que sejam adequadas ao risco ou circunstância em avaliação.

1.5.4.4.3 A gradação da severidade das lesões ou agravos à saúde deve levar em conta a magnitude da consequência e o número de trabalhadores possivelmente afetados.

Matriz de Avaliação de Riscos Operacionais 

 

Qual a importância do PGR para as empresas?

Até aqui podemos perceber a dimensão da importância e conexão do PGR com os demais programas e documentos na gestão SST nas organizações.

É direito dos trabalhadores exercerem suas funções em um ambiente de trabalho, com segurança, acompanhamento da saúde pessoal de cada trabalhador e acima de tudo o bem estar de todos.

Da mesma maneira, é dever da empresa implantar o PGR e por questões óbvias, ter o auxílio de profissionais devidamente qualificados, uma empresa com uma equipe  genuinamente especializada na implantação e elaboração do PGR nas empresas.

Por isso, conte sempre com perfis dos profissionais mencionados para um maior sucesso na empresa!

fato ocupacional

Proteja sua equipe e esteja em conformidade!

Não deixe a segurança e saúde dos seus colaboradores em segundo plano. Conte com a expertise da Fato Ocupacional e garanta um ambiente de trabalho seguro e em conformidade com as normas. Entre em contato agora!

Conte com nossos benefícios:
Como solicitar um orçamento?
1

Entre em contato através de um dos botões desta página.

2

Você será atendido por especialista e não por um atendente.

3

Descubra as melhores soluções para sua empresa com a Fato.

Se preferir solicite nosso contato através do formulário abaixo